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O que fazer quando alguém morre: checklist dos primeiros 90 dias

Ninguém está preparado para essa lista. Ela costuma chegar junto com o luto, e a maior parte das pessoas descobre cada item tarde demais — depois de uma cobrança inesperada, de um benefício que já não pode ser resgatado, ou de uma multa que poderia ter sido evitada.

Este guia organiza as providências na ordem em que elas realmente precisam acontecer. Não é consultoria jurídica: é o mapa que faltava.


Primeiras 24 a 72 horas

1. Declaração e certidão de óbito

O médico emite a Declaração de Óbito (DO). Com ela, a família registra o óbito em um cartório de registro civil e recebe a certidão de óbito — documento que abre todas as portas seguintes.

Peça de cinco a dez vias originais. Parece exagero e não é: banco, INSS, seguradora, cartório, plantas de energia e o próprio inventário vão exigir uma via cada, e várias não devolvem.

O prazo legal para o registro é de 15 dias (24 horas nas capitais, na prática feito pela funerária). A maioria das funerárias faz esse trâmite.

2. Documentos que você vai precisar reunir

  • RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento do falecido
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho e número do PIS/PASEP
  • Documentos de imóveis e veículos
  • Extratos bancários recentes, se houver acesso

Guarde tudo em uma pasta única. Você vai voltar a ela dezenas de vezes.


Primeiras duas semanas

3. Comunicar o INSS

Se a pessoa recebia aposentadoria ou pensão, o benefício precisa ser comunicado. Valores recebidos após o óbito precisam ser devolvidos — e o INSS cobra. Por outro lado, dependentes podem ter direito a pensão por morte, cujo valor retroage à data do óbito se o pedido for feito em até 180 dias (para filhos menores) ou 90 dias (demais casos).

Perder esse prazo não elimina o direito, mas o benefício passa a valer só a partir do pedido. É dinheiro que não volta.

4. Avisar bancos e cartões

As contas do falecido são bloqueadas assim que o banco toma conhecimento. Isso é normal e protege o espólio. Débitos automáticos param — inclusive os que você talvez precise manter, como energia, água e condomínio.

Faça uma lista do que era debitado automaticamente e decida o que transferir para outra conta antes que o corte gere multa ou corte de serviço.

Cartões de crédito devem ser cancelados. Anuidades continuam sendo cobradas de cartões inativos.

5. Seguros e previdência privada

Seguro de vida e previdência privada com beneficiário indicado não entram no inventário. São pagos diretamente a quem foi nomeado, normalmente em 30 dias após a entrega dos documentos.

Isso é ótimo — e é justamente por isso que tantos ficam esquecidos: como não aparecem no processo de inventário, se ninguém souber que a apólice existe, ninguém a aciona. Verifique apólices de vida, de cartão de crédito (muitos têm seguro embutido), de financiamento imobiliário (que pode quitar o imóvel) e previdência do empregador.


Primeiros 60 dias — o prazo que gera multa

6. Abrir o inventário

O prazo é de 60 dias contados do óbito (art. 611 do CPC). Abrir depois não impede nada, mas gera multa de ITCMD, que varia por estado e costuma ficar entre 10% e 20% do imposto devido.

Como o ITCMD incide sobre o patrimônio inteiro, essa multa raramente é pequena.

Antes de abrir, é preciso saber por qual via seguir — cartório ou justiça. Isso mudou bastante desde 2024 e está detalhado no guia sobre inventário extrajudicial ou judicial.

7. Levantar o que existe

Aqui está a parte mais difícil e a menos comentada: ninguém entrega à família uma lista dos bens do falecido. Cabe a vocês descobrir.

Contas em bancos onde ele não movimentava há anos, ações herdadas de um plano de privatização, uma conta em corretora, criptomoedas, consórcio pago pela metade, restituição de imposto de renda não sacada, PIS/PASEP antigo. Tudo isso existe, e nada disso avisa.

Dois recursos gratuitos ajudam:

  • Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, que revela dinheiro

esquecido em instituições financeiras. Herdeiros podem consultar. Ver o guia sobre como descobrir contas bancárias de um falecido.

  • Consulta de bens via declarações de imposto de renda dos últimos anos, se

a família tiver acesso.

8. Dívidas

Dívidas não são herdadas pelos herdeiros. Elas são pagas pelo espólio, até o limite do patrimônio deixado. Se as dívidas superam os bens, os herdeiros não respondem com o próprio dinheiro.

Cuidado com cobranças agressivas nesse período: é comum credores tentarem receber diretamente de familiares, que não têm obrigação de pagar do próprio bolso.


Depois: contas digitais e assinaturas

Streaming, armazenamento em nuvem, domínios, hospedagem, aplicativos com assinatura. Continuam debitando até que alguém cancele — e cancelar exige acesso à conta, que exige senha, que geralmente ninguém tem.

E-mail é o caso mais crítico: ele costuma ser a chave de recuperação de todas as outras contas. Sem acesso a ele, muita coisa fica permanentemente fora de alcance.

Este ponto está detalhado no guia sobre herança digital, criptomoedas e contas online.


O que costuma dar errado

Descobrir bens depois da partilha. Aparecendo bem novo, é preciso abrir uma sobrepartilha — outro processo, outros custos, outro tempo.

Perder o prazo do seguro. Algumas apólices têm prazo de comunicação do sinistro. Não avisar a tempo pode significar perder o benefício.

Não saber a senha do e-mail. Sem ela, contas em corretoras, carteiras de criptomoeda e assinaturas ficam inacessíveis, às vezes para sempre.

Não achar a escritura ou a matrícula do imóvel. Recuperável, mas custa tempo e dinheiro no cartório de registro.


O que faz diferença de verdade

Quase todo o custo e o tempo de um inventário vêm de uma coisa só: ninguém sabia onde as coisas estavam. Os bens continuam existindo depois da morte. O que desaparece é o conhecimento de que eles existem.

Uma lista simples — deixada em vida, com onde está cada conta, cada apólice, cada documento — transforma um processo de dois anos em um de seis meses. Não é questão de patrimônio grande ou pequeno. É questão de mapa.


> Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação > profissional. Prazos, alíquotas e exigências variam conforme o estado e a > situação familiar. Consulte um advogado.


O Cofre Familiar existe para essa lista nunca precisar ser descoberta às pressas. Você registra onde está cada conta, apólice e documento, tudo cifrado, e define quem recebe o quê. Se você parar de responder às verificações periódicas, as pessoas certas recebem acesso automaticamente. Conheça o Cofre Familiar.

Atualizado em 2026-08.

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