Inventário extrajudicial ou judicial: qual é o seu caso em 2026
Se você pesquisou esse assunto e caiu em artigos dizendo que a presença de um herdeiro menor obriga a via judicial, saiba que essa informação está desatualizada. A regra mudou em agosto de 2024 e muito conteúdo no ar ainda não foi corrigido.
A regra antiga
Desde a Lei 11.441/2007, o inventário em cartório era permitido apenas quando:
- todos os herdeiros eram maiores e capazes;
- havia consenso total sobre a partilha;
- não existia testamento.
Bastava um herdeiro menor de idade — um neto, por exemplo — para o processo inteiro migrar para a justiça, com anos a mais de duração.
O que mudou: Resolução CNJ 571/2024
A Resolução nº 571, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2024, alterou a Resolução 35/2007 e passou a permitir o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz, e mesmo havendo testamento.
Com herdeiro menor ou incapaz
Dois requisitos cumulativos:
Manifestação favorável do Ministério Público. O tabelião encaminha o expediente ao MP, que analisa se a partilha preserva os interesses do incapaz.
Pagamento do quinhão em parte ideal de todos os bens. O menor precisa receber uma fração de cada bem inventariado — não é permitido dar a ele apenas um imóvel, ou apenas dinheiro, ainda que os valores batam.
Essa segunda regra costuma frustrar famílias que queriam uma "partilha cômoda", mas existe por um motivo concreto: impedir que o incapaz receba justamente o bem que vai desvalorizar, ou o mais difícil de vender.
Com testamento
Também passou a ser possível, desde que o testamento já esteja registrado ou validado judicialmente e os demais requisitos sejam atendidos.
Comparação direta
| Extrajudicial | Judicial | |
|---|---|---|
| Onde | Cartório de notas, qualquer um do país | Vara de sucessões |
| Prazo típico | 2 a 6 meses | 1 a 3 anos, ou mais |
| Custo | Menor | Maior |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Consenso entre herdeiros | Indispensável | Não exigido |
| Herdeiro menor | Possível, com MP e regras | Possível |
| Testamento | Possível, se validado | Possível |
Quando ainda é obrigatório ir à justiça
Quando não há consenso. Este é o filtro real. Se um herdeiro discorda da partilha, contesta a validade do testamento ou simplesmente se recusa a assinar, o cartório não tem como resolver. O tabelião não julga conflito.
Quando há herdeiro ausente ou não localizado.
Quando o MP se manifesta desfavoravelmente em caso envolvendo incapaz.
Quando há disputa sobre a condição de herdeiro — reconhecimento de paternidade, união estável não formalizada, filho não registrado.
O ponto que mais atrasa, nos dois caminhos
Escolher a via certa economiza tempo. Mas o que mais atrasa inventário não é a via — é a documentação incompleta.
O cartório ou o juízo vai pedir: certidão de óbito, certidões de casamento e nascimento, documentos de todos os herdeiros, matrícula atualizada de cada imóvel, documentos de veículos, extratos de contas e aplicações, certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais.
Quando a família não sabe em quais bancos o falecido tinha conta, ou não encontra a escritura do imóvel, ou descobre que havia um consórcio, cada descoberta reinicia parte do processo.
Famílias com tudo organizado resolvem um extrajudicial em três meses. As mesmas famílias, sem organização, levam um ano — na mesma via, com o mesmo advogado.
Como decidir, na prática
- Todos os herdeiros concordam com a partilha? Se não, é judicial.
- Todos foram localizados? Se não, é judicial.
- Há menor ou incapaz? Extrajudicial é possível, com MP e fração ideal.
- Há testamento? Extrajudicial é possível, se já validado.
- Nas demais situações, extrajudicial — mais rápido e mais barato.
Converse com um advogado antes de decidir. Ele consegue avaliar, olhando a documentação, se o consenso é sólido ou se há risco de disputa aparecer no meio do caminho — o que é bem pior do que já ter começado na justiça.
> Aviso: conteúdo informativo, sem valor de orientação jurídica. > Procedimentos podem variar conforme normas estaduais de cada corregedoria.
A via importa. A organização importa mais. O Cofre Familiar guarda, de forma cifrada, onde está cada bem e cada documento — e entrega essa lista a quem você escolher, se você parar de responder às verificações. Conheça o Cofre Familiar.
Atualizado em 2026-08.