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Testamento vale a pena? Tipos, custo e o que ele pode (e não pode) fazer

A dúvida costuma vir junto de uma expectativa exagerada: a de que o testamento permite decidir livremente quem fica com o quê. No Brasil, não é bem assim — e entender o limite é o que evita frustração.


A regra que limita tudo: a legítima

Quem tem herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge — só pode dispor livremente de 50% do patrimônio. A outra metade, chamada legítima, é reservada por lei a esses herdeiros e não pode ser afastada por testamento.

Um exemplo. Uma pessoa com dois filhos e patrimônio de R$ 1 milhão:

  • R$ 500 mil vão obrigatoriamente aos filhos, em partes iguais
  • R$ 500 mil podem ser destinados livremente — inclusive a um dos filhos, a um

amigo, a uma instituição

Quem não tem herdeiros necessários — sem filhos, sem pais vivos, sem cônjuge — pode dispor de 100%. Nesse caso o testamento é muito mais poderoso.


Quando o testamento realmente resolve

Companheiro em união estável não formalizada. É a situação mais comum e mais dolorosa. A união estável dá direitos, mas comprová-la depois da morte, contra familiares que discordam, pode virar um processo longo. O testamento resolve.

Filhos de casamentos diferentes, quando se quer equilibrar situações desiguais dentro da metade disponível.

Enteados, afilhados, amigos, instituições — pessoas que não herdariam nada pela regra legal.

Nomear tutor para filhos menores, caso os pais faltem. Muitas vezes é a razão mais importante para um casal jovem fazer testamento, e não tem nada a ver com patrimônio.

Excluir herdeiro por indignidade ou deserdação, em hipóteses restritas previstas em lei e que exigem fundamentação.

Deixar instruções não patrimoniais: reconhecimento de filho, disposições sobre funeral, doação de órgãos.


Os tipos

Testamento público

Feito em cartório de notas, perante o tabelião e duas testemunhas. Fica registrado na Central de Testamentos, o que garante que será encontrado — o inventário exige certidão dessa central.

É o mais seguro e o mais recomendado. Custo: emolumentos de cartório, que variam por estado, normalmente entre algumas centenas e pouco mais de mil reais.

Testamento cerrado

Escrito pela pessoa, entregue lacrado ao tabelião. Mantém sigilo do conteúdo, mas tem risco: se o lacre for violado ou o documento se perder, pode ser invalidado.

Testamento particular

Escrito e assinado pelo testador, com três testemunhas. É o mais barato e o mais frágil: precisa ser confirmado em juízo, e as testemunhas precisam estar vivas e localizáveis para confirmar. Uma proporção relevante acaba questionada.


Quanto custa

O testamento público costuma custar de R$ 500 a R$ 2.000, conforme o estado e a complexidade. É um valor baixo perto do que uma disputa sucessória consome.

Vale considerar também os honorários do advogado que redige — porque testamento mal redigido é fonte de litígio, não de paz.


O que o testamento não faz

Não elimina o inventário. Mesmo com testamento, o inventário acontece. Desde a Resolução CNJ 571/2024 ele pode ser extrajudicial, se o testamento já estiver registrado ou validado e houver consenso.

Não reduz o ITCMD. O imposto incide igual.

Não afasta a legítima.

Não diz onde estão os bens. E este é o ponto que quase ninguém percebe.

Um testamento define quem recebe o quê. Ele não informa em qual banco havia conta, onde está a escritura, qual seguradora emitiu a apólice, onde está a seed phrase da carteira de criptomoedas. São documentos com funções diferentes, e famílias frequentemente descobrem isso tarde: com o testamento na mão, mas sem saber o que procurar.


Testamento e inventário organizado se complementam

O testamento é o instrumento jurídico: define destinação, respeita a legítima, tem forma prevista em lei.

O inventário organizado é o mapa: diz o que existe e onde está.

Um sem o outro deixa metade do problema. Com os dois, a família sabe o que receber e onde encontrar — e resolve em meses o que levaria anos.


> Aviso: conteúdo informativo. Testamento tem requisitos formais rígidos e > exige orientação de advogado ou tabelião. Erro de forma pode invalidar.


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Atualizado em 2026-08.

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