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Prazo do inventário: 60 dias, multa por atraso e o que acontece se passar

O prazo é de 60 dias contados da data do óbito para requerer a abertura do inventário, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.

Passar desse prazo não impede nada e não tira o direito de ninguém. O que ele gera é multa de ITCMD — e como o imposto incide sobre o patrimônio inteiro, a multa raramente é pequena.


Quanto custa o atraso

A multa é definida por lei estadual, então varia. A faixa mais comum vai de 10% a 20% do imposto devido, às vezes escalonada conforme o tempo de atraso.

Um exemplo para dimensionar. Patrimônio de R$ 600 mil, ITCMD de 4%:

  • Imposto devido: R$ 24.000
  • Multa de 20%: R$ 4.800

Quase cinco mil reais por não ter começado a tempo — em um momento em que a família geralmente ainda está tentando entender o que fazer.

Há ainda um risco adicional em 2026 e 2027: com a transição da reforma tributária, estados estão migrando para alíquotas progressivas. Abrir o inventário depois da entrada em vigor da nova lei estadual pode significar alíquota maior sobre o mesmo patrimônio. O atraso, nesses casos, custa mais do que a multa.

Como o prazo é contado

Da data do óbito, não da data em que a família descobriu, resolveu o luto ou conseguiu reunir os documentos.

Isso é duro, e explica por que tanta gente perde: os primeiros 60 dias após uma morte são justamente os menos funcionais.

Basta requerer a abertura dentro do prazo — não é preciso concluir o inventário. Protocolar o pedido ou iniciar o procedimento no cartório já interrompe a contagem para efeito de multa.


O que acontece enquanto o inventário não termina

Contas bancárias ficam bloqueadas. Ninguém movimenta sem autorização. Há exceções para valores de pequeno montante e para saques de FGTS, PIS e restituições, que seguem regras próprias.

Imóveis não podem ser vendidos livremente. A venda antes da partilha exige concordância de todos e, conforme o caso, autorização. Enquanto isso, IPTU, condomínio e manutenção continuam correndo — e alguém precisa pagar.

Dívidas continuam correndo. Juros de financiamento não param porque houve uma morte.

Aluguéis recebidos pertencem ao espólio e devem ser prestados contas.

Ou seja: o custo de um inventário longo não é só o processo. É tudo que fica parado, gerando despesa, sem gerar nada.


Isenções e reduções

Vários estados oferecem benefícios que muita gente não pede por não saber:

  • Isenção por valor, para heranças abaixo de determinado limite
  • Isenção para imóvel único de baixo valor usado como residência da família
  • Desconto por pagamento antecipado, comum em alguns estados
  • Parcelamento do ITCMD

As regras variam bastante. Vale consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado antes de pagar.


E se o prazo já passou?

Abra assim mesmo, e o quanto antes. Cada mês adicional pode aumentar a multa, dependendo da regra estadual, e aproxima o risco de a alíquota mudar.

Em situações específicas — herdeiro não localizado, discussão sobre a condição de herdeiro, impossibilidade concreta de reunir documentos — é possível argumentar contra a multa, administrativamente ou em juízo. O resultado depende do estado e da qualidade da comprovação. Converse com um advogado.


O que realmente faz perder o prazo

Não é desleixo. É que os 60 dias começam antes de a família saber o que existe.

Descobrir em quais bancos havia conta, achar a matrícula do imóvel, localizar a apólice de seguro, conseguir a certidão de casamento atualizada, reunir documentos de um herdeiro que mora longe. Cada uma dessas etapas leva semanas.

Quando a lista já existe — escrita em vida, com onde está cada coisa — a família protocola em duas semanas e não paga multa nenhuma.


> Aviso: prazos, multas e isenções são definidos por lei estadual e mudam. > Confirme na Secretaria da Fazenda do seu estado e com um advogado.


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Atualizado em 2026-08.

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