O que não entra no inventário: seguro, FGTS, previdência e outros
Existe uma categoria de valores que vai direto a quem tem direito, sem partilha, sem esperar o fim do processo e, em vários casos, sem ITCMD.
A boa notícia é que esse dinheiro chega rápido — às vezes em 30 dias, enquanto o inventário ainda nem começou, e costuma ser o que sustenta a família nos primeiros meses.
A má notícia é que, justamente por ficar fora do inventário, ninguém tropeça nele por acaso. Se a família não souber que existe, não recebe.
Seguro de vida
O capital segurado não é herança. Vai ao beneficiário indicado na apólice, sem partilha e sem ITCMD.
Não indicando beneficiário, costuma ser dividido conforme as regras de sucessão — metade ao cônjuge, metade aos herdeiros —, mas continua fora do inventário.
Vale lembrar dos seguros que a pessoa tinha sem saber: do empregador, embutido no cartão de crédito, prestamista de financiamento (que pode quitar o imóvel), de consórcio, de sindicato. Ver o guia sobre como saber se havia seguro de vida.
FGTS e PIS/PASEP
Pagos diretamente aos dependentes habilitados no INSS e, na falta deles, aos herdeiros. Não entram no inventário e não sofrem ITCMD.
O saque é feito na Caixa, com certidão de óbito e documento que comprove a condição de dependente ou herdeiro.
Previdência privada
VGBL costuma ser tratado como seguro, pago diretamente ao beneficiário.
PGBL tem tratamento mais discutido: há entendimento consolidado de que também vai ao beneficiário fora do inventário, embora alguns estados tenham tentado cobrar ITCMD sobre ele — tema que já chegou aos tribunais superiores.
Na prática: consulte o contrato e o advogado, porque a resposta pode variar conforme o plano e o estado.
Salários e verbas trabalhistas em atraso
Valores não recebidos em vida — salário, férias, 13º, rescisão — são pagos aos dependentes habilitados no INSS, independentemente de inventário, conforme a Lei 6.858/1980.
Restituição de imposto de renda
Segue lógica parecida: pode ser liberada a dependentes ou herdeiros por requerimento, sem depender do fim do inventário.
Pensão por morte do INSS
Não é herança. É benefício previdenciário próprio dos dependentes, com regras e prazos específicos.
Atenção ao prazo: o benefício retroage à data do óbito se requerido em até 180 dias, no caso de filhos menores, ou 90 dias nos demais casos. Depois disso, passa a valer da data do pedido — e a diferença não volta.
Bens em condomínio com cláusula específica e planos com beneficiário
Alguns contratos preveem transmissão automática ou beneficiário indicado. Vale ler os contratos antes de assumir que tudo passa pelo inventário.
O que entra no inventário
Para não restar dúvida, entram:
- Imóveis e veículos
- Saldos em contas correntes e poupança
- Aplicações financeiras e ações em nome do falecido
- Participações societárias
- Criptomoedas
- Bens móveis de valor
- Direitos e créditos
- E as dívidas, pagas pelo espólio até o limite do patrimônio
Por que essa distinção importa tanto
Porque muda a estratégia dos primeiros 60 dias.
Enquanto o inventário se arrasta, os valores fora dele podem ser acionados em paralelo, e frequentemente é esse dinheiro que paga o próprio ITCMD e os honorários. Famílias que não sabem disso passam meses sem recursos, achando que tudo depende do processo.
E há o risco maior: como esses valores não aparecem em nenhuma etapa do inventário, ninguém é obrigado a lembrar da família que eles existem. A seguradora não liga. A Caixa não avisa. O plano de previdência não manda carta.
Cada um deles depende de alguém saber e pedir.
O padrão que se repete
O bem que se perde quase nunca é o imóvel — esse todo mundo sabe que existe. O que se perde é a apólice contratada há quinze anos, o PIS de um emprego antigo, o plano de previdência do primeiro empregador, a cota de consórcio.
Coisas que a pessoa contratou, pagou, e nunca comentou com ninguém.
> Aviso: conteúdo informativo. O tratamento de alguns ativos, especialmente > PGBL, ainda é objeto de discussão. Consulte um advogado.
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